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Termo de compromisso do membro do corpo editorial da Revista Fedora Brasil.

Do caráter do trabalho

O trabalho do membro do corpo editorial da Revista Fedora Brasil é de caráter voluntário, não-remunerado, sem vínculo empregatício.

Dos direitos

  1. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  2. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
  3. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  4. Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  5. Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
  6. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  7. Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  8. Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
  9. Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
  10. Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
  11. As faltas justificadas previstas no item 5 contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
  12. A qualidade de Voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

Dos deveres

  1. Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza;
  2. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
  3. Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  4. Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
  5. Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  6. Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  7. Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  8. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
  9. Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.

Escolher um nome para essa seção

Ao tornar-se membro do corpo editorial da Revista Fedora Brasil o voluntário assume que leu e concorda com todos os termos citados nesse documento, declarando ciência de seus direitos e deveres, consciente de que o não cumprimento desses termos tonrná-lo(a)-á inapto a continuar integrando o corpo editorial.